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A decisão sobre um caso de doping na disputa da Série C do Brasileirão em 2013 levou o STJD a criar um novo tipo de punição a este tipo de infração no futebol. Lucas Frigeri, então goleiro do pequeno Luverdense (MT), foi pego no exame antidoping após um jogo contra o Santa Cruz e, conforme […]

Por Redação 25 ago 2015, 19h03 • Atualizado em 31 jul 2020, 00h38
  • lucass

    Frigeri pode ter suspensão diminuída

    A decisão sobre um caso de doping na disputa da Série C do Brasileirão em 2013 levou o STJD a criar um novo tipo de punição a este tipo de infração no futebol.

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    Lucas Frigeri, então goleiro do pequeno Luverdense (MT), foi pego no exame antidoping após um jogo contra o Santa Cruz e, conforme rezam os códigos da Fifa e da Agência Mundial de Dopagem (WADA), acabou suspenso por 24 meses, o tempo mínimo.

    O STJD, no entanto, considerou a punição muito dura, dados a idade de Frigeri à época do doping, 23 anos, suas condições sociais e o fato de os anabolizantes encontrados não terem aumentado seu desempenho.

    Os auditores da Justiça Desportiva então decidiram, ao que foram respeitados pelo tribunal da Fifa, manter a suspensão de 24 meses, mas com possibilidade de redução a doze meses caso o goleiro prove, por meio de exames mensais de sangue e urina, que está “limpo”.

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