Projeto de lei autoriza pais separados a deduzirem gastos com filhos do IR
Atualmente, apenas um dos responsáveis pode abater este tipo de despesa junto à Receita Federal

Protocolado na Câmara dos Deputados, um projeto de lei autoriza pais divorciados a inserirem os dependentes na declaração do Imposto de Renda de ambos os genitores.
Atualmente, a legislação permite que apenas um dos responsáveis faça a inclusão e, assim, consiga abater as despesas junto à Receita Federal. Em 2025, a União garantiu um desconto fixo de R$ 2.275,08 por dependente.
De autoria da deputada federal Rosana Valle (PL-SP), a proposta permite que sejam deduzidas todas as despesas autorizadas pela lei tributária feitas em favor do filho de pais separados, independentemente do valor da pensão alimentícia.
Segundo os critérios atuais da Receita, apenas um dos pais pode declarar o dependente, permitindo que o responsável use até 100% do teto com abatimentos gerados a partir de gastos com a criança ou adolescente.
Pelo texto da deputada, caso os responsáveis optem por fazer a inclusão do menor em ambas as declarações do IR, o teto de dedução cairá para 50%, para cada um, ficando proibida a inclusão do mesmo gasto nas duas declarações, o que impede a duplicidade.