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Presidente do STF determina uso obrigatório de câmeras por PMs em SP

O ministro Luís Roberto Barroso atendeu a pedido da Defensoria Pública do estado

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 dez 2024, 16h28 - Publicado em 9 dez 2024, 12h38

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, determinou, neste domingo, o uso obrigatório de câmeras por policiais militares em operações no estado de São Paulo. A providência foi adotada no âmbito da Suspensão de Liminar 1.696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais.

“Os casos emblemáticos e os dados de aumento de letalidade policial durante a vigência do Programa Muralha Paulista reforçam a relevância do uso de câmeras como instrumento essencial para a proteção de direitos fundamentais e para o fortalecimento da transparência e accountability nas ações de segurança pública. Além disso, as falhas no cumprimento das normas de uso das câmeras apontam para a necessidade imperiosa de políticas públicas efetivas voltadas para a transparência e o controle das ações das forças de segurança”, escreve Barroso.

Na decisão, a pedido da Defensoria Púbica do estado de São Paulo, o ministro estabeleceu ainda a divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, a recomposição do número total de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação, a gravação ininterrupta até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto (automático e intencional), o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais e a apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo sobre o andamento das medidas.

Em novembro, o presidente do STF fixou prazo para que o governo do estado de São Paulo apresentasse informações detalhadas sobre o contrato entre a PM e a empresa fornecedora das câmeras (Motorola Solutions Ltda.), além de cronograma para sua execução, incluindo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos.

Nesta sexta, o estado de São Paulo respondeu e indicou que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual”, com testes programados para 10 de dezembro. Quanto às formas de acionamento das câmeras, afirmou que essas poderão ser ligadas tanto do modo intencional quanto automático.

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Para Barroso, “os fatos novos relatados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo estado de São Paulo quanto à efetivação da política pública de uso de câmeras corporais pela polícia”.

“Deve-se determinar ao estado de São Paulo que assegure o uso obrigatório de câmeras por policiais militares envolvidos em operações policiais, notadamente nas operações de grande envergadura”, diz Barroso.

Quanto a isso, o ministro destacou três aspectos: o não uso das câmeras pelos policiais e a diminuição do total de câmeras, ausência de comprovação da viabilidade técnica do novo modelo de gravação e insuficiência na divulgação de informações adequadas sobre o Programa Muralha Paulista e a utilização de câmeras corporais.

Dessa forma, decidiu que “diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e o descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”.

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