Por que Motta deve negar pedido de ‘mandato remoto’ a Eduardo nos EUA
Motta deve recorrer às regras que preveem que, para exercer o mandato, o parlamentar deve se apresentar à Câmara presencialmente

O pedido do deputado Evair de Melo para que a Mesa Diretora autorize o deputado Eduardo Bolsonaro a exercer seu mandato remotamente, dos Estados Unidos, deve ser indeferido pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, por não encontrar previsão no regimento interno da Casa que respalde a medida.
Técnicos da Câmara ouvidos pelo Radar avaliam que, para sustentar a negativa, Motta deve recorrer às regras que preveem que, para exercer o mandato, o parlamentar deve se apresentar à Câmara presencialmente.
“O Deputado deve apresentar-se à Câmara durante a sessão legislativa ordinária ou extraordinária, para participar das sessões do plenário e das reuniões de comissão de que seja membro, além das sessões conjuntas do Congresso Nacional”, diz o artigo 226 do regimento interno da Casa.
Somente assim, o parlamentar pode protocolar propostas, solicitar informações a ministros e fazer o uso da palavra.
A única exceção seria para mulheres gestantes e lactantes, estabelecida em ato da Mesa Diretora.
Em março, Eduardo pediu licença do mandato por 122 dias, sendo dois dias para tratamento de saúde e 120 dias para tratar de interesse particular, se ausentando do país para residir nos Estados Unidos.