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PGR questiona perdão da pena para condenados pelo massacre do Carandiru

Policiais envolvidos na chacina no antigo presídio paulista foram beneficiados pelo indulto de Natal assinado por Bolsonaro

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 dez 2022, 17h33 - Publicado em 27 dez 2022, 17h32

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o STF para questionar o indulto de Natal concedido em decreto assinado por Jair Bolsonaro. O documento permite que os advogados dos presos peçam o alvará de soltura dos beneficiados. 

O perdão da pena para alguns detentos é comum no período próximo ao Natal. O decreto presidencial, publicado em 23 de dezembro, pode conceder liberdade para agentes de segurança condenados por crimes culposos, militares condenados por excesso culposo em operações de garantia da lei e da ordem e, pela primeira vez na história, para policiais condenados por crime praticado há mais de 30 anos. 

Aras discordou da medida inédita assinada por Bolsonaro. Para o procurador-geral, ainda que a chacina não tenha sido considerada hedionda à época, os atos são classificados de forma que o indulto se torna inconstitucional. 

“O decreto presidencial que concede o indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento da sua edição, são definidos como hediondos, pouco importando se, na data do cometimento do crime, este não se qualificava pela nota de hediondez”, explicou o PGR.

Em medida cautelar, Augusto Aras solicita que o Supremo suspenda imediatamente o dispositivo, para evitar o esvaziamento das dezenas de condenações pelo massacre que vitimou, em 1992, 111 detentos no presídio do Carandiru. 

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