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Para aprovar MP do IOF, governo Lula aceita aliviar tributação das bets

Medida é negociada no Parlamento, que precisa aprovar o texto até quarta, quando a matéria perderá validade

Por Marcelo Ribeiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 out 2025, 20h03 - Publicado em 6 out 2025, 19h40

Imerso em negociações de última hora no Congresso para salvar a MP que compensa a revogação dos decretos do IOF, o governo Lula tem sinalizado a parlamentares do Centrão que aceita aliviar a tributação das bets no texto da medida provisória.

A versão original da proposta, que entrou em vigor em junho, aumentou a alíquota do imposto sobre o faturamento das casas de apostas online de 12% para 18%. O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), vem sinalizando, nas tratativas, o retorno à alíquota mais baixa.

O governo corre contra o tempo, uma vez que o texto perde validade na quarta-feira. O plano é vencer as votações na comissão mista que analisa a MP e no plenário da Câmara nesta terça e no plenário do Senado no dia seguinte.

No Palácio do Planalto, há a avaliação de que o impacto da desidratação desse trecho da medida provisória sobre a estimativa de aumento de arrecadação não seria tão elevado – 1,7 bilhão de reais em 2026 – e poderia atrair votos do Centrão, necessários para aprová-la. 

Outra concessão consolidada diz respeito à retomada da isenção de Imposto de Renda para aplicações em Letras de Crédito Imobiliário, do Agronegócio e de Desenvolvimento (LCI, LCA e LCD). Zarattini buscava a tributação desses títulos, mas aceitou abrir mão para garantir o apoio da bancada ruralista.

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Além disso, o Centrão está prestes a conseguir, nas negociações, a preservação de uma tarifa reduzida para as fintechs, sob a alegação de que as empresas não podem ser tributadas como os bancos. 

Na avaliação de aliados de Lula no Congresso, é melhor a aprovação de um texto esvaziado do que ver a medida inteira perder a validade, já que ela é fundamental para o cumprimento da meta fiscal.

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