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OAB proíbe inscrição de pessoas com condenação definitiva por racismo

Relatora da proposta reconheceu, em seu voto, que o racismo revela falta de ‘idoneidade moral’, ferindo um requisito do Estatuto da Advocacia

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 jun 2025, 16h30

O conselho federal da OAB proibiu a inscrição, nos quadros da ordem, de candidatos que tenham sido condenados em definitivo por crime de racismo.

Relatora da proposta, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia defendeu reconhecer, com seu voto, que o racismo revela falta de “idoneidade moral”.

O Estatuto da Advocacia estabelece a “idoneidade moral” como um requisito essencial para o exercício da profissão.

Para a conselheira, a proibição à inscrição de condenados por racismo na OAB se alinha a outras súmulas que abordam a “inidoneidade moral” em relação à violência contra a mulher, contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência e contra pessoas LGBTI+.

Aprovada na semana passada, a proposta partiu do presidente da OAB do Piauí, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária-geral da seccional, Noélia Sampaio.

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