Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Super BlackFriday: Assine VEJA a partir de 7,99
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

OAB diz ao STF que censura prévia é inconstitucional

Entidade pediu para participar do julgamento da Corte sobre os limites da liberdade de expressão no país

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 ago 2024, 16h16

A OAB Nacional enviou uma petição ao STF, nesta terça, em que pede para ser aceita como interessada no julgamento sobre os limites da liberdade de expressão e define seu entendimento sobre o que a Constituição afirma sobre o tema.

O documento é assinado pelo chefe da entidade, Beto Simonetti, e afirma que a censura prévia é inconstitucional, mesmo quando usada para defender outros direitos fundamentais em colisão com a liberdade de expressão. Segundo a Ordem, a Constituição só admite censura prévia contra os discursos que promovem a guerra, o ódio religioso, a xenofobia, o racismo, a hostilidade, os que fazem apologia ao crime e à violência. Além disso, diz a entidade, o Executivo e o Judiciário não podem ampliar os casos em que se admite censura prévia para além das exceções mencionadas.

Por outro lado, segundo a OAB, a Constituição permite que seja aplicada uma punição posterior, sem censura prévia, aos discursos não listados entre as exceções e que ferem direitos expressamente resguardados por lei ou colocam em risco a proteção da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral públicas.

Leia abaixo a posição da OAB enviada ao STF:

1) É constitucional a restrição prévia à liberdade de expressão, quando o objeto do discurso censurado for: i) a propaganda a favor da guerra; ii) a apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

Continua após a publicidade

2) É constitucional a possibilidade de responsabilização ulterior, sem censura prévia, existindo previsão legal expressa, quando o objeto do discurso questionado: i) desrespeitar ou ferir direitos expressamente resguardados por lei e não enquadrados no item 1; ii) colocar em risco a proteção da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral públicas.

3) É constitucional previsão legal que responsabilize ulteriormente discursos que atentem contra direitos fundamentais e garantias constitucionais, desde que sempre dispostas de modo claro, objetivo e preciso, submetida ao controle de constitucionalidade, e direcionada à realização de objetivos constitucionais e/ou convencionais, tendo sempre objeto restritivo especificamente delimitado e que as justificativas para sua consecução estejam fortemente fundamentadas na manutenção e defesa da sociedade democrática albergada pela Constituição
Brasileira.

4) É inconstitucional a censura prévia, mesmo sob o fundamento de defesa e guarda de outros direitos fundamentais quando em colisão com a liberdade de expressão, excetuando-se as restrições previstas no item 1. Para os casos de colisão entre direitos fundamentais deve ser aplicado o disposto no item 3.

5) É inconstitucional a interpretação extensiva das possibilidades de censura prévia, sendo defeso ao executivo e ao judiciário o arbitramento de tal medida para casos não previstos no item 1 ou em lei específica.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

SUPER BLACK FRIDAY

Digital Completo

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 3,99/mês
SUPER BLACK FRIDAY

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
De: R$ 55,90/mês
A partir de R$ 29,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$47,88, equivalente a R$3,99/mês.