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O preço cobrado por Cid para delatar Bolsonaro e outros militares

Antes de entregar o ex-presidente, o delator pensou na segurança dele e da família, na blindagem financeira e no perdão judicial dele e de seus parentes

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 fev 2025, 13h14 - Publicado em 19 fev 2025, 11h37

A retirada do sigilo sobre o acordo de delação premiada de Mauro Cid lançou luz, nesta quarta, sobre os termos da proposta que levou o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro a admitir seus crimes.

Ao incriminar o ex-presidente, generais e ex-ministros do governo passado, Cid pediu que sua mulher, sua filha mais velha e seu pai fossem liberados das acusações de envolvimento nas tramoias bolsonaristas.

Ele também tentou blindar seu patrimônio, ao solicitar que os valores apreendidos com ele sejam restituídos pelos investigadores.

Por fim, Cid pleiteia o perdão total da Justiça por seus crimes durante o governo passado.

Ciente dos riscos que corre por ter delatado tantos militares e ex-companheiros de governo, Cid pediu segurança permanente da Polícia Federal a ele e seus familiares.

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A delação de Cid, como se sabe, será avaliada pela Justiça no fim do processo para que se tenha uma análise sobre a efetividade do que ele revelou e das provas que entregou. Se ficar entendido que a delação foi vital para a condenação dos investigados, ele receberá os “prêmios” solicitados.

“O cotejamento preliminar dos dados apresentados pelo colaborador com os elementos já colhidos na presente investigação demonstra a existência de coerência e acurácia dos dados fornecidos que, após a etapa de validação, poderão corroborar as hipóteses criminais estabelecidas, permitindo ao final o atingimento de um dos resultados dispostos no termo de colaboração premiada firmado”, disse o delegado Fábio Shor, em setembro de 2023, quando analisou pela primeira vez a delação.

Veja o trecho do acordo em questão:

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DOS BENEFÍCIOS PLEITEADOS PELO COLABORADOR:

I – Perdão Judicial ou pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos;

II – Restituição de bens e valores pertencentes ao COLABORADOR apreendidos;

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III – Extensão dos beneficies para pai, esposa e filha maior do COLABORADOR, no que for compatível;

IV – Ação da Polícia Federal visando garantir a segurança do COLABORADOR e de seus familiares, bem como medidas visando garantir o sigilo dos atos de colaboração.

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