O fim de uma famosa história de lobby da amiga de Lula na Ilha das Cabras
STJ manteve a decisão da Secretaria de Patrimônio da União de cancelar a inscrição de ocupação da ilha, usada por um ex-senador há trinta anos

Ex-chefe de gabinete do escritório da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Noronha foi indiciada em 2012 por supostamente integrar um esquema de tráfico de influência dentro dos governos petistas.
Um dos casos sob os cuidados de Rose, como a Polícia Federal fez constar no relatório, era o lobby do ex-senador Gilberto Miranda para tentar evitar o despejo da Ilha das Cabras, em Ilhabela, no litoral paulista.
Naqueles tempos, Miranda precisava da ajuda de Rose porque havia perdido uma ação na Justiça pela qual teria de deixar a ilha e recuperar o ambiente, o que representaria um prejuízo estimado em pelo menos 10 milhões de reais.
Com ou sem o lobby da amiga de Lula, Miranda acabou naufragando no seu objetivo. Recentemente, a Primeira Seção do STJ manteve a decisão da Secretaria de Patrimônio da União de cancelar a inscrição de ocupação da ilha pela Bougainville Participações e Representações, a empresa pertence ao ex-senador Miranda.
A disputa judicial em torno da ocupação da Ilha das Cabras e dos danos ambientais dela decorrentes se arrasta há mais de 30 anos. Localizado na região de Ilhabela (SP), o imóvel pertence à União e está inserido em Unidade de Conservação de Proteção Integral, o Parque Estadual de Ilhabela.
Em 1989, Gilberto Miranda Batista, que detinha autorização para ocupar o local, começou a reformar os imóveis da ilha, sem qualquer autorização do município, do estado ou da União. Ele construiu casa de veraneio, piscina, heliporto, garagem para jet-ski, mureta de proteção e praia artificial de forma irregular, segundo constatou a Secretaria de Meio Ambiente.
Em 1991, o MP de São Paulo ajuizou ação civil pública ambiental contra o ex-senador e sua empresa, pedindo reparação dos danos causados na Ilha das Cabras e imediata suspensão de qualquer obra. Depois de uma tramitação lenta, ele foi condenado a pagar indenização correspondente ao valor total da recomposição da ilha e multa em razão do descumprimento de liminar que determinava a paralisação de todas as obras, à demolição de toda a estrutura construída depois da liminar e, ainda, ao pagamento de indenização por litigância de má-fé.