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Não votou no 2º turno? Prazo para justificar ausência termina nesta terça

Quem não justifica a falta fica sujeito ao pagamento de multa e pode enfrentar uma série de restrições -- entenda punições e como proceder

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 jan 2025, 12h01

Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições de 2024 têm até esta terça-feira para justificar a ausência no pleito, segundo o TSE.

O voto, como se sabe, é obrigatório no país. Os eleitores que não se encaixam nessa regra, no entanto, não precisam justificar.

“A Justiça Eleitoral disponibiliza meios digitais e presencial para que as eleitoras e os eleitores possam fazer a justificativa. No caso das ferramentas digitais, basta acessá-las, preencher as informações solicitadas e anexar a documentação digitalizada que comprove o motivo da falta”, diz o TSE.

Quem não justifica a ausência fica sujeito ao pagamento de multa — de R$ 1,05 a R$ 3,51 —, além de enfrentar diferentes restrições. Quem não justifica a ausência e não paga a multa fica impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade. Também não pode inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em escolas da rede pública, tomar posse ou receber remuneração em cargo público, entre outras restrições.

Saiba como justificar o voto:

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e-Título 
Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, basta acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados.  

Por fim, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada. 

Autoatendimento Eleitoral 
A justificativa pode ser feita, ainda, pelo Sistema Justifica, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, é necessário acessar a aba superior “Serviços” e selecionar “Autoatendimento Eleitoral”. Na página direcionada, clique em “Justificativa Eleitoral” para realizar o login e preencher as informações solicitadas.  

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Justificativa presencial 
Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site da Justiça Eleitoral, e entregar o documento no cartório eleitoral mais próximo. Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para a validação. 

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (multa) com a Justiça Eleitoral. 

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