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MPF vai contra TCU em ação sobre contrato bilionário da Casa da Moeda

Disputa envolve decisão do tribunal de contas sobre o retorno do Sistema de Controle de Produção de Bebidas, o Sicobe

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 Maio 2025, 12h30

Desativado pela Receita Federal em 2016, o Sistema de Controle de Produção de Bebidas, o Sicobe, está no centro de uma disputa envolvendo decisões do TCU e do STF.

No ano passado, o tribunal de contas decidiu autorizar a volta do sistema responsável pelo controle e rastreio da produção de bebidas no país. Falou mais alto o lobby de parlamentares do PT e de integrantes da Casa da Moeda, que operava o negócio, interessados no assunto.

O despacho do tribunal abriria caminho para que a Casa da Moeda reativasse um contrato de 1,4 bilhão de reais com uma empresa da Suíça, a Sicpa, que admitiu, em 2021, ter pago propinas milionárias em negociatas envolvendo este mesmo contrato.

O cheiro envolvendo a decisão do TCU e os negócios em torno da Casa da Moeda levaram o ministro Cristiano Zanin, do STF, a suspender a decisão que determinou o retorno do Sicobe.

A decisão do ministro atendeu a um pedido da União. Para Zanin, a suspensão do Sicobe foi determinada com “ampla fundamentação técnica” e depois de discussões em uma comissão especial que concluiu pela “completa inadequação” do sistema. “Nesse contexto, a motivação apresentada pela autoridade administrativa para suspender o Sicobe e determinar a adoção de mecanismos alternativos não revela, nesta análise preliminar, irrazoabilidade ou dissonância com a natureza instrumental das obrigações acessórias”, disse Zanin.

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No round mais recente dessa disputa, o MPF apresentou recentemente um parecer contra um recurso do TCU que tenta derrubar a liminar de Zanin. No texto de 14 páginas, o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima diz que a Corte de Contas extrapolou suas atribuições ao decidir pelo retorno do sistema.

“Considerando a expressa autorização do Decreto federal 8.442/2015, quanto à dispensa da obrigatoriedade do sistema pela Receita Federal, no caso de inviabilidade técnica, a determinação do TCU para anulação dos atos normativos, em questão, dependeria da declaração de sua inconstitucionalidade, o que extrapola a competência constitucional da Corte de Contas”, diz o MPF.

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