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Moro omitiu trecho de documento que põe em xeque uso de provas suíças, diz Odebrecht

A defesa da Odebrecht ainda não desistiu de invalidar as provas enviadas pela Suíça no processo os executivos da empreiteira na Lava Jato. Na semana passada, o juiz Sergio Moro considerou que as provas são válidas. A defesa alega que, na decisão, Moro juntou ao processo o ofício enviado ao DRCI (departamento de recuperação de […]

Por Redação Atualizado em 30 jul 2020, 23h32 - Publicado em 15 fev 2016, 06h05
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Moro: esgrima com a Odebrecht

A defesa da Odebrecht ainda não desistiu de invalidar as provas enviadas pela Suíça no processo os executivos da empreiteira na Lava Jato.

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Na semana passada, o juiz Sergio Moro considerou que as provas são válidas.

A defesa alega que, na decisão, Moro juntou ao processo o ofício enviado ao DRCI (departamento de recuperação de ativos do Ministério da Justiça) pelo equivalente ao Ministério da Justiça da Suíça e destacou apenas o trecho que permite o uso das provas, mas deixou de avaliar outro, em que a Suíça admite que poderá pedir documentos de volta ao Brasil, caso a cooperação entre os dois países não seja concedida.

“Se a assistência for finalmente concedida no final do procedimento de cooperação, o vício será sanado”, dizem as autoridades suíças. O “vício” foi o uso das provas de forma prematura. “Nesta hipótese, a transferência prematura de documentos bancários ao Brasil terá sido, por assim dizer, validada a posteriori. É de salientar que nosso órgão está otimista sobre o destino do processo de cooperação a conduzir, levando em conta as considerações do TPF (Tribunal Penal Federal). Não obstante, no caso de a cooperação ser negada ao final do processo acima descrito, ele retornará, conforme a jurisprudência dos tribunais suíços, à autoridade de execução – o MPC (Ministéiro Público suiço) – para buscar obter das autoridades brasileiras a restituição dos documentos bancários entregues prematuramente”, conclui o documento.

Com base nisso, os advogados vão insistir em tentar desentranhar as provas do processo, alegando que há risco de prejuízos aos réus caso o processo de cooperação não seja fechado.

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