Moraes rejeita anular delação de Cid por mentiras e mensagens no Instagram
Ministro do STF diz que o acordo do ex-auxiliar de Jair Bolsonaro é 'mantido com a máxima observância dos requisitos legais'

Na decisão de 58 páginas em que marcou os depoimentos de testemunhas de defesa dos réus do Núcleo 2 da denúncia da PGR sobre a trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou todos os argumentos de irregularidades na denúncia da Procuradoria apresentados pelos seis réus.
Um dos pedidos, levado ao STF pela defesa de Marcelo Câmara, tratava das violações cometidas por Mauro Cid aos termos do acordo de colaboração premiada firmado por ele com a Polícia Federal. Como VEJA revelou no início do mês, o delator mentiu em depoimento ao negar contatos clandestinos por meio do Instagram com o advogado Eduardo Kuntz, defensor de Câmara.
Ao rejeitar a anulação do acordo, Moraes argumentou que o procedimento “foi devidamente homologado com a máxima observância dos requisitos legais, ressaltando-se a voluntariedade do colaborador Mauro César Barbosa Cid em celebrá-lo e mantê-lo, inclusive acompanhado de seus advogados devidamente constituídos em todo os atos”.
Moraes autorizou, nesta sexta, que Cid preste depoimento novamente no STF como “informante do juízo” na nova leva de depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação que falarão no tribunal entre 14 e 21 de julho, por videoconferência.
As testemunhas chamadas para esta fase do processo foram escolhidas pela PGR e por seis réus que integram o núcleo 2 da trama golpista denunciada pela Procuradoria ao Supremo. São eles: Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques.
Além de rejeitar os argumentos das defesas sobre ilegalidades no caso, Moraes também não autorizou que outros réus da trama golpista, como Walter Braga Netto e Jair Bolsonaro — entre outros –, fossem ouvidos como testemunhas.
O ministro, no entanto, deferiu pedidos das defesas, como o acesso integral aos materiais apreendidos nas investigações e não juntados aos autos e a autorização para a realização de perícias independentes por alguns dos réus.