Moraes manda Telegram apagar mensagens contra projeto das fake news
Ministro ameaça suspender funcionamento do aplicativo, caso sua ordem não seja cumprida em até uma hora
Depois de fazer duras críticas às plataformas digitais por causa da oposição ao projeto das fake news, o ministro Alexandre Moraes, do STF, determinou nesta quarta que o Telegram apague mensagens enviadas a usuários contra a proposta em discussão na Câmara. O ministro ainda determinou que o Telegram envie uma mensagem do STF aos usuários, corrigindo a informação passada anteriormente contra o projeto.
O ministro ameaça suspender o funcionamento do aplicativo Telegram no país pelo prazo de 72 horas e ainda aplica multa, caso as ordens não sejam cumpridas. Veja o que decidiu Moraes:
“A REMOÇÃO/EXCLUSÃO DE TODAS AS MENSAGENS ENVIADAS PELA EMPRESA TELEGRAM, acima referidas, no prazo de 1h00 (uma hora) a contar da intimação por vias eletrônicas ao advogado/representante legal da empresa, que será devidamente certificada nos autos;
2) O ENVIO DE NOVA MENSAGEM AOS MESMOS DESTINATÁRIOS, no mesmo prazo acima determinado, com a seguinte redação: “Por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares”.
DETERMINO, ainda, uma vez encerrado o prazo acima determinado, com DESCUMPRIMENTO dos itens “1” e “2” da presente decisão, nos termos dos incisos III e IV do artigo 12 da Lei 12.965/14:
3) A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DE MENSAGERIA PRIVADA DA EMPRESA TELEGRAM, pelo prazo de 72 (setenta e duas horas), em todo território nacional. O presidente da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) deverá ser intimada da presente decisão, bem como do eventual descumprimento do prazo fixado nos itens “1” e “2”, para CUMPRIMENTO IMEDIATO DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 72 (SETENTA E DUAS) HORAS.
As pessoas naturais e jurídica que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo TELEGRAM, na hipótese de ocorrer a suspensão, estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa horária de R$ 100.000, 00 (cem mil reais).
Por fim, 4) FIXO O VALOR DA MULTA HORÁRIA EM R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no caso de descumprimento
pelo TELEGRAM das determinações dos itens “1” e “2”, independentemente da necessidade de suspensão temporária prevista no item “3”.
5) DETERMINO QUE A POLÍCIA FEDERAL PROCEDA A OITIVA DOS REPRESENTANTES LEGAIS NO BRASIL DO TELEGRAM INC., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que esclareçam – entre outras questões que a autoridade policial entender necessárias – os responsáveis e as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos narrados na presente decisão que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais.”