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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Moraes determina prisão de Fernando Collor de Mello

O ex-presidente da República foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção; caso foi revelado por VEJA em 2015

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 abr 2025, 21h11 • Atualizado em 24 abr 2025, 22h05
  • O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou, nesta quinta, a prisão imediata de Fernando Collor de Mello.

    O ex-presidente da República foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora, um dos casos investigados pela Operação Lava-Jato. O caso foi revelado por VEJA em 2015.

    .
    Em 2015, VEJA revelou a delação do empreiteiro Ricardo Pessoa, que incriminava uma série de políticos no esquema da Petrobras, incluindo Collor (./.)

    Moraes também requereu ao presidente do STF a convocação de sessão virtual extraordinária para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A sessão virtual foi marcada pelo ministro Luís Roberto Barroso para esta sexta-feira (25), de 11h às 23h59.

    .
    Reportagem de VEJA revelou que Collor havia recebido milhões em propina no esquema da Petrobras; reportagem resultou na condenação e, agora, na prisão do ex-presidente (./.)
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    Segundo Moraes, ficou provado que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu 20 milhões de reais em propinas para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

    A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

    O STF já havia rejeitados recursos do ex-presidente (embargos de declaração) em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

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