Moraes: Bolsonaro tem que depor sobre interferência na PF
Moraes diz que o plenário do tribunal deve decidir qual a forma do interrogatório será aplicada ao presidente, se presencial, ou por escrito
O ministro Alexandre de Moraes decidiu no último dia 5 que o presidente Jair Bolsonaro não pode escapar do depoimento no inquérito que investiga a interferência dele na Polícia Federal.
Em um despacho de oito páginas, Moraes diz que o plenário do tribunal deve decidir qual a forma do interrogatório será aplicada ao presidente, se presencial, ou por escrito. “Não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal”, diz Moraes.
“A participação do investigado na investigação ou do réu em seu processo não é apenas um meio de assegurar que os fatos relevantes sejam trazidos à tona e os argumentos pertinentes considerados. Mais do que isso, o direito do acusado em manifestar-se livremente e em ser ouvido no momento processual adequado é intrínseco à natureza do julgamento, cujo principal propósito é justificar o veredicto final para o próprio acusado, como resultado legal justamente obtido, concedendo-lhe o respeito e a consideração que qualquer cidadão merece”, escreve Moraes.
“O investigado está normalmente sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado necessários para assegurar a confiabilidade da evidência, podendo, se preciso, submeter-se à busca de sua pessoa ou propriedade, dar suas impressões digitais quando autorizado em lei e ser intimado e conduzido para interrogatório”, segue o ministro.
Moraes pede que o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, seja notificado da decisão e marque a data para retomar o julgamento sobre o depoimento do presidente no plenário da Corte, paralisado com o voto do ex-ministro Celso de Mello em outubro.
“Determino, seja, imediatamente, oficiado o excelentíssimo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, comunicando-lhe do inteiro teor dessa decisão e solicitando urgência na designação de pauta para continuidade do julgamento do citado Agravo Regimental, uma vez que, o inquérito encontra-se paralisado desde 08/10/2020, aguardando decisão definitiva do Plenário do STF”,





