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Moraes concede ‘prisão domiciliar humanitária’ a condenado no 8 de janeiro

O idoso Miguel Candido da Silva, 73 anos, foi condenado a 14 anos de prisão por participação nos ataques golpistas em Brasília

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 abr 2025, 09h31

O ministro Alexandre de Moraes autorizou, na última sexta-feira, a concessão de prisão domiciliar humanitária a Miguel Candido da Silva, condenado a 14 anos de prisão por participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro.

Morador de Ceilândia, no Distrito Federal, Candido tem 73 anos, e integrava uma lista de condenados apresentada por parlamentares bolsonaristas ao tribunal para análise de pedido de liberdade humanitária, benefício concedido a condenados que sofrem de doenças graves.

Com 73 anos, o idoso apresenta um quadro de hernia inguinal bilateral, que provoca constantes dores e precisa ser tratada com cirurgia.

Ao conceder o benefício, Moraes estabeleceu medidas restritivas a Candido, como uso de tornozeleira e a proibição de se comunicar com outros envolvidos no 8 de janeiro. Ele também não poderá usar redes sociais nem dar entrevistas sem autorização do próprio Supremo. As visitas a Candido também precisam ser autorizadas pela Corte. Advogados e familiares próximos não se enquadram na regra.

O condenado deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 horas, após o respectivo ato médico.

“O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, alerta Moraes na decisão.

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