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Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

MJSP e TSE delimitam atuação da PRF na data das eleições de 2024

Portaria determina que a averiguação de infrações de trânsito não poderá impedir eleitores de voltarem

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 set 2024, 13h30 •
  • O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e a presidente do TSE, Cármem Lúcia, publicaram nesta quinta-feira uma portaria conjunta com instruções à atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias 6 e 27 de outubro deste ano, datas das eleições municipais.

    Considerando que o eleitor somente poderá ser impedido de votar em caráter de exceção, o documento apontou que a PRF, nas respectivas datas, não poderá bloquear rodovias federais, exceto em caso de cidadãos fecharem estradas, infringirem normas de trânsito ou praticarem crimes.

    Nestes casos, caso a PRF entenda necessário o bloqueio da estrada, deverá antes comunicar o ato ao TRE mais próximo acompanhado de justificativa.

    Além disso, a portaria autoriza a abordagem de veículos desde que “motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação”.

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