Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Oferta Relâmpago: VEJA por apenas 5,99
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Ministro do STJ anula investigação contra ex-prefeito alagoano

Gilberto Gonçalves, de Rio Largo, foi alvo da operação Beco da Pecúnia, da Polícia Federal, em 2022

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 dez 2025, 12h01 •
  • O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus ao ex-prefeito de Rio Largo (AL) Gilberto Gonçalves, anulando todos os atos da investigação da Polícia Federal (PF) contra ele na Operação Beco da Pecúnia, cuja primeira fase foi deflagrada em 2022.

    As apurações da PF se voltam contra possíveis crimes de desvios de recursos públicos federais, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com recursos do Fundeb e do SUS destinados ao município alagoano de 2019 a 2022. Os investigadores apontaram o ex-prefeito como “chefe” do suposto grupo criminoso.

    O nome “Beco da Pecúnia”, com o qual a operação foi batizada, faz referência ao local onde a Polícia Federal flagrou pessoas ligadas às empresas que a prefeitura contratou com as verbas federais realizarem quatro entregas de dinheiro a pessoas vinculadas ao poder Executivo municipal.

    Em sua decisão, assinada em 19 de dezembro deste ano, o ministro do STJ acolheu o argumento da defesa de Gonçalves, segundo o qual as provas colhidas pela Polícia Federal seriam nulas, dado que a investigação foi conduzida contra um prefeito municipal “sem prévia comunicação ao tribunal competente”.

    Ao conceder o habeas corpus ao ex-prefeito, Schietti também remeteu o processo para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

    Continua após a publicidade

    “Depois de cumprida a determinação acima, deverá o Tribunal de origem avaliar se subsistem elementos autônomos que permitam a continuidade do inquérito em desfavor do paciente ou, caso contrário, se é hipótese de trancamento da investigação em relação a ele”, escreveu o ministro do STJ.

    “A presente decisão não impede eventual renovação, nos devidos termos e pelo juízo competente, de medidas investigatórias perpetradas em foro indevido”, acrescentou.

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    OFERTA RELÂMPAGO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    RESOLUÇÕES ANO NOVO

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.