Mendonça absolve homem condenado a dois anos por furtar camisa em MG
O ministro levou em conta 'o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada'
André Mendonça, do STF, absolveu um homem condenado a dois anos de prisão pelo furto de uma camisa de 65 reais, em Minas Gerais.
O relator atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e aplicou ao caso o princípio da insignificância.
O ministro levou em conta “o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada”.
O homem havia sido condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Pouso Alegre a dois anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa pelo furto da peça de roupa de um estabelecimento comercial.
Ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça mineiro abrandou a pena para um ano, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa. O STJ, por sua vez, rejeitou a aplicação do princípio da bagatela, por se tratar de reincidente, e manteve a condenação.