Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Resoluções Ano Novo: VEJA por apenas 5,99
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Lewandowski anula provas da leniência da Odebrecht contra Lula

Decisão do ministro do STF vale para a ação que o ex-presidente responde sobre a compra do terreno para a nova sede do Instituto Lula

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 jun 2021, 16h14 • Atualizado em 28 jun 2021, 16h29
  • Em despacho assinado nesta segunda, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu anular as provas produzidas contra o ex-presidente Lula pela empreiteira Odebrecht no acordo de leniência com a Lava-Jato.

    A decisão está ligada ao caso do suposto pagamento de propina pela empreiteira ao petista na forma de um terreno em São Paulo, onde seria construída a nova sede do Instituto Lula.

    A defesa do petista pediu a anulação dos efeitos da leniência da empreiteira a partir das mensagens dos procuradores da Lava-Jato que revelaram movimentos impróprios na condução do caso, como a omissão elementos importantes no processo.

    “Em face do exposto, acolhendo o pedido subsidiário da defesa, concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht, bem assim de todos os demais que dele decorrem, relativamente à Ação Penal (do terreno do instituto). A presente decisão deverá ser observada pelo órgão da Justiça Federal de Brasília competente para – se for o caso – dar continuidade à supra referida ação, cujos atos decisórios e préprocessuais, de resto, já foram anulados”, escreveu o magistrado.

    A decisão do ministro a favor de Lula foi fortalecida pelo entendimento do STF ao declarar a suspeição de Moro no julgamento de Lula: “Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia. De qualquer modo, rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante”, escreve Lewandowski.

    Leia a decisão do ministro Ricardo Lewandowski.

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    OFERTA RELÂMPAGO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    RESOLUÇÕES ANO NOVO

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.