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Leiloeiro responsável

O STJ decidiu que a função de leiloeiro está submetida às regras do Código Civil que exigem a boa-fé e impedem a propaganda enganosa do serviço. A decisão cria jurisprudência para outros tribunais. A Corte julgava um caso em que um rapaz comprou um carro em leilão e depois verificou que o veículo não possuía […]

Por Redação 21 ago 2013, 10h22 • Atualizado em 31 jul 2020, 05h34
  • STJ: decisão tomada

    O STJ decidiu que a função de leiloeiro está submetida às regras do Código Civil que exigem a boa-fé e impedem a propaganda enganosa do serviço. A decisão cria jurisprudência para outros tribunais.

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    A Corte julgava um caso em que um rapaz comprou um carro em leilão e depois verificou que o veículo não possuía a documentação completa. O leilão era um desses que os Detrans promovem regularmente Brasil afora.

    Para o STJ, o leiloeiro deveria ter avisado o ofertante sobre o problema. Não agiu, portanto, de boa fé e fez propaganda enganosa.

    É uma decisão inédita. Até então, os tribunais entendiam que um leiloeiro apenas realizava a venda e não tinha responsabilidade pelo resultado.

    O rapaz lesado conseguiu desfazer a compra, vai receber de volta os 19 000 reais que pagou, além da comissão cobrada. Mais: o leiloeiro vai pagar uma indenização por dano moral de  9 000 reais.

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