Clique e Assine VEJA por R$ 9,90/mês
Imagem Blog

Radar

Por Gustavo Maia (interino) Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Lavagem de dinheiro em restaurante japonês rende nova condenação a Cabral

Adriana Ancelmo também foi condenada pelo juiz Marcelo Bretas

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 mar 2021, 01h50 - Publicado em 16 set 2020, 18h12

O juiz Marcelo Bretas condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral e a mulher dele, Adriana Ancelmo, por lavagem de dinheiro e crime contra os direitos trabalhistas no caso que envolve o uso de uma rede de restaurantes de comida japonesa pelo escritório da ex-primeira-dama para dissimular dinheiro de corrupção durante o governo. 

Segundo Bretas, Cabral “valendo-se do escritório de sua mulher, Adriana Ancelmo, movimentou vultosas quantias provenientes do esquema de corrupção que estabeleceu no governo do Estado do Rio de Janeiro durante sua gestão”. Considerado mentor intelectual do esquema, Cabral foi condenado a oito anos em regime fechado. Adriana, apontada como “mentora e beneficiária”, teve condenação maior: 13 anos em regime fechado. 

O caso é um desdobramento da Operação Calicute, levada a cabo pelo Ministério Público Federal. Os fatos foram revelados em colaboração premiada pelo principal sócio do estabelecimento, Ítalo Barros — casado com a irmã da mulher de Thiago Aragão, um dos sócios do escritório da ex-primeira dama. 

A denúncia aponta que o escritório de Adriana usava dinheiro de propina, recebido de fornecedores do governo do Rio, para pagar parte do salário dos funcionários do restaurante. O esquema começou em meados de 2014 e teria continuado até 2016. Os valores movimentados, segundo o MPF, chegam a 3.153.000 milhões de reais.  Tanto Barros quanto Aragão também foram condenados por Bretas.

O juiz da Lava-Jato não aplicou o benefício do acordo de delação premiada fechado com Cabral pela PF e homologado pelo Supremo em fevereiro — por levar em conta a determinação do ministro Edson Fachin de que ações penais em curso não seriam impactadas pela colaboração.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 9,90/mês*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.