Super Promoção: 3 meses por 1,99/mês
Imagem Blog

Radar

Por Gustavo Maia (interino) Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Justiça suspende autorização da prefeitura de SP para ampliação de aterro

Ação movida por petistas alega que licença ambiental vai de encontro ao Plano Diretor do município

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 dez 2024, 15h52 - Publicado em 6 dez 2024, 16h22

A 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo decidiu, nesta sexta-feira, em caráter liminar, suspender a licença ambiental concedida pela prefeitura de São Paulo para a ampliação do aterro sanitário São João, que fica em São Mateus, na Zona Leste da capital paulista. Movida pelos petistas Nabil Bonduki e Helio Rodrigues, a ação alega que a autorização permite a derrubada de 10.000 árvores no local sem considerar as nascentes e cursos d’água da região. Além disso, não teriam sido feitos estudos obrigatórios de impacto ambiental (EIA/Rima) ou de vizinhança (EIV) para o empreendimento.

De acordo com o documento, a licença ambiental também estaria em desacordo com o Plano Diretor do município, que gravou a localidade como uma Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais, o que impediria a execução de atividades como aterros sanitários

O juiz Fausto José Martins Seabra justificou a concessão da liminar alegando que, de modo contrário, os prejuízos causados pelo empreendimento não teriam retorno.

“No confronto entre os valores jurídicos em jogo, extrai-se a verossimilhança do articulado na petição inicial, uma vez que é iminente a instalação de aterro sanitário em local que, a princípio, não poderia recebê-lo, sobretudo sem preencher os requisitos da legislação urbanística e ambiental. Poderão ocorrer danos irreparáveis ou de difícil reparação a espécies arbóreas e a cursos d´água, os quais justificam a concessão da tutela de urgência e de evidência para a salvaguarda do interesse difuso veiculado”, disse.

Agora, a administração municipal tem o prazo de 20 dias para se manifestar sobre a decisão.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

ECONOMIZE ATÉ 88% OFF

Super Promoção! Digital Completo

Apenas R$ 1,99/mês nos 3 primeiros meses
Garanta acesso ilimitado aos sites, apps, edições e acervo de todas as marcas Abril
Após o terceiro mês, cancele a qualquer momento
De: R$ 16,90/mês
Por 1,99/mês

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 12,50 por revista)
a partir de R$ 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app. Pagamento único trimestral de R$5,97, a partir do quarto mês, R$ 16,90/mês. Oferta exclusiva para assinatura trimestral no Plano Digital Promocional.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.