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Justiça Federal suspende compra de blindados pelo Exército

Ação movida por ex-assessor de Dilma Rousseff alega que gasto no momento em que há cortes no Orçamento representaria dano ao erário

Por Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 dez 2022, 13h41 - Publicado em 5 dez 2022, 13h32

O TRF-1 suspendeu nesta segunda-feira o processo de compra, pelo Exército, de novos veículos blindados Centauro II, do consórcio italiano Iveco-Oto Melara.

Conforme o Radar noticiou na semana passada, a ideia era que o Exército assinasse a compra dos primeiros de ao menos 98 armamentos do tipo.

Uma ação no tribunal contestou o gasto, alegando que a compra de armas em tempos de paz e sobretudo no momento em que o Executivo pena para manter as contas públicas em equilíbrio e promove cortes em vários ministérios configuraria dano ao erário.

O processo foi movido por Charles Capella de Abreu, ex-assessor da Casa Civil do governo de Dilma Rousseff. Inicialmente a Justiça Federal considerou não haver excepcionalidade, ao que o autor recorreu e obteve decisão favorável proferida no plantão judiciário pelo desembargador Wilson Alves de Souza.

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“Frise-se que essa medida acauteladora apenas suspende a contratação com pessoa jurídica de direito internacional para compra imediata de tanques blindados em valores vultosos em detrimento de necessários investimentos em áreas sociais (ao menos na atual conjuntura), de modo que eventuais questões processuais ou maior aprofundamento da questão de mérito, no momento próprio, será objetivo de consideração a posteriori pelo Juízo competente”, diz o magistrado.

“Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para determinar a suspensão do trâmite do Request for Proposal – COLOG nº 01/2022 de 20 de Julho de 2022 (NUP: 64477.014613/2021-
09), restando obstada a celebração do referido contrato pela Administração Pública, como também declarar sem qualquer efeito eventual celebração desse contra por acaso realizada após
ciência dessa decisão ou em descumprimento à mesma, tudo até ulterior deliberação por este Tribunal”.

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