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Justiça decide interromper parcelas da 123milhas no cartão de crédito

Sujeitos à multa, bancos devem parar de cobrar débitos remanescentes da empresa de viagens, determina TJ-MG

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 19h54 - Publicado em 23 nov 2023, 13h17

A cobrança de parcelas no cartão de crédito de clientes da 123milhas, que não conseguiram usufruir de compras após a empresa suspender pacotes de viagem, devem ser interrompidas pelos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Nu Pagamentos. A decisão publicada nesta quarta é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.  

A desembargadora Shirley Fenzi Bertão acatou parcialmente recurso do Instituto Defesa Coletiva, que ingressou com ação em setembro, alegando que as instituições financeiras possuem responsabilidade solidária no caso 123milhas. Segundo a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, se os bancos lucraram com a venda da passagem, os clientes lesados não podem pagar a conta. 

“Quem deve sofrer prejuízos em decorrência da não prestação de serviço pela 123milhas, são as instituições financeiras ou à empresa que causou o dano, não podendo o consumidor ser penalizado por tal falha”, explicou a advogada.

Em 18 de agosto, a 123milhas anunciou a suspensão de pacotes com viagens em datas flexíveis entre setembro e dezembro deste ano. Alguns clientes tentaram suspender a compra no banco e foram informados que deveriam tratar com a empresa, que está em regime de recuperação judicial — o caso afetou cerca de 700.000 consumidores. 

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