Justiça condena banco a pagar indenização de R$ 10 mi por ‘telessaque’
Prática configura conduta ilícita, uma vez que concede crédito consignado sem a anuência expressa

A Justiça de Minas Gerais decidiu que o Banco Pan terá de pagar indenização por danos morais coletivos e individuais a pessoas lesadas pela prática de “telessaque”. O banco ofereceu crédito a clientes que contrataram cartão consignado. O recurso era oferecido por telefone, sem alertar sobre as cláusulas contratuais, como cobrança de juros por atraso ou parcelamento da dívida.
“O que se conclui é que, além de o telessaque configurar conduta ilícita por si só, os elementos produzidos nos autos demonstraram que diversos consumidores, em todo o território nacional, relataram ter recebido valores sem qualquer solicitação, sob o título de telessaque”, escreveu o juiz Pedro Cândido Fiúza Neto.
O banco terá de pagar 10 milhões de reais por danos morais coletivos ao Fundo Especial de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais. O juiz também determinou o pagamento de indenização individual a clientes que comprovarem que foram lesados.
De acordo com a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, a advogada Lillian Salgado, a decisão da Justiça confirma prática recorrente de abusividade do banco.
“Consideramos esta decisão importantíssima no que diz respeito à violação de direitos dos consumidores e consumidoras. Ela servirá certamente para que outras instituições financeiras fiquem em alerta e não mais ofereçam valores não contratados”, disse Lillian.
O Banco Pan ainda terá de publicar a decisão em seu site, sob risco de pagar multa de até 1 milhão de reais. A instituição já havia sido multada em 100% do valor do depósito ilegal em uma decisão liminar e uma nova multa de 300% foi aplicada pelo descumprimento da liminar.