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Juíza do DF autoriza cobrança de taxa de serviços em terminais portuários

O serviço está previsto pela autarquia técnica dos portos – no caso, a ANTAQ – por meio de resolução

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 abr 2022, 14h30

Decisão da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da Justiça Federal no DF, reconheceu, na semana passada, a legitimidade da cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres) praticado pelos terminais portuários no país.

O serviço está previsto pela autarquia técnica dos portos – no caso, a ANTAQ – por meio de resolução.

Abreu acatou pleito da Portonave S.A., que opera um terminal de contêineres no Complexo Portuário do Rio Itajaí-Açu, na cidade de Navegantes (SC).

A empresa solicitava a anulação e desconstituição da decisão do Tribunal Administrativo do CADE, que após análise preliminar, suspendeu a cobrança.

Entre a decisão do Cade e a resolução da ANTAQ que aprova a cobrança, a juíza manteve o previsto na norma, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica e da legítima confiança.

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