Juíza do DF autoriza cobrança de taxa de serviços em terminais portuários
O serviço está previsto pela autarquia técnica dos portos – no caso, a ANTAQ – por meio de resolução

Decisão da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da Justiça Federal no DF, reconheceu, na semana passada, a legitimidade da cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres) praticado pelos terminais portuários no país.
O serviço está previsto pela autarquia técnica dos portos – no caso, a ANTAQ – por meio de resolução.
Abreu acatou pleito da Portonave S.A., que opera um terminal de contêineres no Complexo Portuário do Rio Itajaí-Açu, na cidade de Navegantes (SC).
A empresa solicitava a anulação e desconstituição da decisão do Tribunal Administrativo do CADE, que após análise preliminar, suspendeu a cobrança.
Entre a decisão do Cade e a resolução da ANTAQ que aprova a cobrança, a juíza manteve o previsto na norma, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica e da legítima confiança.