Instituto quer integrar ação no STF contra multas em acordos da Lava-Jato
'Não Aceito Corrupção' pediu para ser 'amicus curiae' em ADPF proposta por partidos para suspender pagamentos de empresas que firmaram acordos de leniência
O Instituto Não Aceito Corrupção pediu ao ministro André Mendonça para ingressar em uma ação ajuizada por três partidos no fim de março que pede a suspensão de multas estabelecidas nos acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas no âmbito da Operação Lava-Jato.
A entidade, representada pelo advogado e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior, requereu a admissão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada por PSOL, PCdoB e Solidariedade na condição de “amicus curiae”, termo jurídico que significa amigo da Corte – um interessado que contribui com esclarecimentos para o julgamento de uma causa.
As legendas sustentaram que os acordos foram firmados em um momento histórico marcado por um “reprovável punitivismo”, colocando em risco a continuidade de empresas que aceitaram acordos com valores demasiadamente altos. E que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica, de agosto de 2020, que sistematiza regras para o procedimento.
Segundo os partidos, houve ilicitudes coação, relação “perversa” entre as colaborações premiadas e os acordos de leniência, abuso na identificação da base de cálculo das multas e inclusão de fatos ilícitos considerados lícitos ou de menor gravidade. E também uma atuação abusiva do Ministério Público Federal na negociação e na celebração dos acordos, a despeito da competência atribuída à CGU pela Lei Anticorrupção de 2013 — o que teria ocasionado distorções no valor das multas dos acordos.
Reale Júnior apontou que uma das finalidades do instituto representado por ele é “a promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo”.
“Ressalte-se, por fim, a evidente distorção dos fatos na inicial, pois é notório terem sido as empresas devidamente assistidas por eminentes causídicos, apresentando-se voluntariamente, com provas documentais e contábeis, para a leniência, evidenciando graves infrações justificadoras da imposição das reparações em benefício do bem público. O interesse do Instituto Não Aceito Corrupção torna-se, portanto, ainda mais incisivo diante da clara licitude do negócio jurídico firmado com a Controladoria Geral da União, que se pretende, deturpadoramente, anular em manifesta fragilização da luta contra a corrupção”, diz o pedido.