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Instituto quer integrar ação no STF contra multas em acordos da Lava-Jato

'Não Aceito Corrupção' pediu para ser 'amicus curiae' em ADPF proposta por partidos para suspender pagamentos de empresas que firmaram acordos de leniência

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 abr 2023, 15h30

O Instituto Não Aceito Corrupção pediu ao ministro André Mendonça para ingressar em uma ação ajuizada por três partidos no fim de março que pede a suspensão de multas estabelecidas nos acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas no âmbito da Operação Lava-Jato.

A entidade, representada pelo advogado e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior, requereu a admissão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada por PSOL, PCdoB e Solidariedade na condição de “amicus curiae”, termo jurídico que significa amigo da Corte – um interessado que contribui com esclarecimentos para o julgamento de uma causa.

As legendas sustentaram que os acordos foram firmados em um momento histórico marcado por um “reprovável punitivismo”, colocando em risco a continuidade de empresas que aceitaram acordos com valores demasiadamente altos. E que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica, de agosto de 2020, que sistematiza regras para o procedimento.

Segundo os partidos, houve ilicitudes coação, relação “perversa” entre as colaborações premiadas e os acordos de leniência, abuso na identificação da base de cálculo das multas e inclusão de fatos ilícitos considerados lícitos ou de menor gravidade. E também uma atuação abusiva do Ministério Público Federal na negociação e na celebração dos acordos, a despeito da competência atribuída à CGU pela Lei Anticorrupção de 2013 — o que teria ocasionado distorções no valor das multas dos acordos.

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Reale Júnior apontou que uma das finalidades do instituto representado por ele é “a promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo”.

“Ressalte-se, por fim, a evidente distorção dos fatos na inicial, pois é notório terem sido as empresas devidamente assistidas por eminentes causídicos, apresentando-se voluntariamente, com provas documentais e contábeis, para a leniência, evidenciando graves infrações justificadoras da imposição das reparações em benefício do bem público. O interesse do Instituto Não Aceito Corrupção torna-se, portanto, ainda mais incisivo diante da clara licitude do negócio jurídico firmado com a Controladoria Geral da União, que se pretende, deturpadoramente, anular em manifesta fragilização da luta contra a corrupção”, diz o pedido.

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