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Por vírus, instituto pede ao STF liberdade aos presos com mais de 60 anos

"O risco de dizimação da população carcerária é gigantesco", diz entidade autora da petição

Por Evandro Éboli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 mar 2020, 18h33 - Publicado em 16 mar 2020, 18h15

Com o alastramento das infecções do coronavírus e a necessidade de precauções sanitárias, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) protocolou pedido de liminar no STF para que os presos com mais de 60 anos sejam colocados em liberdade condicional.

Consta também no pleito que seja concedida prisão domiciliar aos detentos com HIV, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, diabéticos e outras, regime domiciliar também para gestantes e lactantes, para presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

E também medidas alternativas à prisão para os novos custodiados em flagrante por crimes sem violência ou grave ameaça e progressão antecipada da pena aos submetidos ao regime semiaberto.

O instituto, batizado com o nome do ex-ministro da Justiça e advogado Márcio Thomaz Bastos, alerta para o risco de “dizimação” da população carcerária no país, próxima de 800 mil presos, se essas medidas não forem adotadas. E que a letalidade do Covid-19 entre os detentos será altíssima.

“Pode-se prever, sem espaço para equívoco, a morte de milhares de pessoas dentro das cadeias. O risco de dizimação da população carcerária é gigantesco. Permanecer inerte, além do descaso com a saúde da massa carcerária, já tão vulnerabilizada pela própria condição do cárcere, significará a execução de penas de mortes que não foram determinadas pelo édito condenatório, até porque inviável a punição extrema entre nós”, diz a petição do IDDD.  diante da proibição constitucional contida no art. 5º, XLVII, a, da Carta de 1988

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A petição do IDDD é endereçada ao ministro Marco Aurélio Mello, relator de uma ação sobre as condições insalubres dos presídios.

“A realidade das unidades prisionais brasileiras é dura: superlotação, concentração de muitas pessoas em ambientes confinados, úmidos, com pouquíssima exposição à natural assepcia promovida pela luz solar, com condições de sanitização praticamente inexistentes. Dispensa prova a afirmação de que o ambiente carcerário nacional é propício à proliferação veloz de um vírus, o coronavírus, que já tem mostrado ao mundo enorme poder de contágio”.

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