Assine VEJA por R$2,00/semana
Radar Por Robson Bonin Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Instituto ingressa em ação no STF sobre acordos de leniência da Lava-Jato

O ministro André Mendonça, relator da ADPF que será julgada pelo plenário do Supremo, admitiu o Instituto Não Aceito Corrupção como "amicus curiae"

Por Redação
Atualizado em 13 Maio 2024, 23h58 - Publicado em 28 jul 2023, 16h30
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Relator no STF de uma ação que pede a suspensão de multas estabelecidas nos acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas no âmbito da Operação Lava-Jato, o ministro André Mendonça admitiu o Instituto Não Aceito Corrupção como amicus curiae na ADPF, apresentado por três partidos: PSOL, PCdoB e Solidariedade. O termo jurídico significa “amigo da Corte” – um interessado que contribui com esclarecimentos para o julgamento de uma causa. O partido Novo também ingressou no processo na mesma condição.

    Publicidade

    Nesta quinta, o Radar noticiou que Mendonça enviou a matéria ao plenário da Corte, para que todos os ministros decidam sobre o mérito do pleito.

    Publicidade

    As legendas argumentam que os pactos, considerados demasiadamente prejudiciais às empresas, foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica, firmado em 2020, que sistematiza regras para o procedimento. Os partidos também reclamam a suposta atuação abusiva do MPF na negociação e celebração dos acordos e pedem que o STF reconheça que os termos anteriores ao entendimento vigente foram firmados em “situações de anormalidade político-jurídico-institucional”.

    O presidente do instituto, Roberto Livianu, procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo, e os juristas Miguel Reale Jr, ex-ministro da Justiça, e Paulo Iasz de Morais, conselheiros do INAC, vão apresentar as bases legais para impedir a anulação dos acordos, que já foram homologados pelo STF.

    Segundo Livianu, anular estes acordos é inconstitucional: “Seria afrontar a Constituição e abalar a segurança jurídica do país”, declarou.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.