Relator no STF de uma ação que pede a suspensão de multas estabelecidas nos acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas no âmbito da Operação Lava-Jato, o ministro André Mendonça admitiu o Instituto Não Aceito Corrupção como amicus curiae na ADPF, apresentado por três partidos: PSOL, PCdoB e Solidariedade. O termo jurídico significa “amigo da Corte” – um interessado que contribui com esclarecimentos para o julgamento de uma causa. O partido Novo também ingressou no processo na mesma condição.
Nesta quinta, o Radar noticiou que Mendonça enviou a matéria ao plenário da Corte, para que todos os ministros decidam sobre o mérito do pleito.
As legendas argumentam que os pactos, considerados demasiadamente prejudiciais às empresas, foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica, firmado em 2020, que sistematiza regras para o procedimento. Os partidos também reclamam a suposta atuação abusiva do MPF na negociação e celebração dos acordos e pedem que o STF reconheça que os termos anteriores ao entendimento vigente foram firmados em “situações de anormalidade político-jurídico-institucional”.
O presidente do instituto, Roberto Livianu, procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo, e os juristas Miguel Reale Jr, ex-ministro da Justiça, e Paulo Iasz de Morais, conselheiros do INAC, vão apresentar as bases legais para impedir a anulação dos acordos, que já foram homologados pelo STF.
Segundo Livianu, anular estes acordos é inconstitucional: “Seria afrontar a Constituição e abalar a segurança jurídica do país”, declarou.