Guerra de Anitta e MC Bruninha tem novo capítulo em Brasília
Cantoras conviveram na época das apresentações do Furacão 2000

Acaba de aportar no STJ uma antiga e barulhenta disputa envolvendo Anitta e sua ex-parceira de Furacão 2000 MC Bruninha.
Em 2014, a cantora foi à Justiça para obter a declaração de que a composição Show das Poderosas não constitui plágio da canção Corpo de Mola: Você vai pirar, de autoria de Jane, mãe de Bruninha.
As cantoras conviveram na época das apresentações do Furacão 2000. Anitta pediu danos morais por ter sido acusada de plágio.
Apesar de a perícia ter identificado semelhança entre as músicas, a Justiça do Rio entendeu que não estava caracterizado o plágio, pois a identidade existente entre as canções não seria suficiente para violação autoral pela falta de demonstração da intenção ou do dolo de plagiar.
O TJRJ manteve a sentença contra a MC de pagamento de indenização por dano moral a Anitta de 30.000 reais.
No STJ, o recurso insiste na tese da defesa de que houve apropriação por Anitta da música, de forma dissimulada a fim de aparentar obra nova, receptora dos requisitos da originalidade e da criatividade, que viesse a permitir sua individualidade.
Pedem, por isso, que ela seja condenada ao pagamento de indenização de natureza reparatória por violação aos direitos patrimoniais de autor pela utilização e reprodução não autorizada da obra musical.