Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Imagem Blog

Radar

Por Gustavo Maia (interino) Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Expulsão de embaixador na Nicarágua foi “agressão fortuita”, diz Costa

O ministro da Casa Civil disse que o Brasil agiu por reciprocidade ao expulsar a embaixadora de Daniel Ortega do país

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 ago 2024, 18h47

Depois de participar da reunião ministerial de Lula no Palácio do Planalto, o ministro Rui Costa, comentou a decisão do presidente de expulsar a embaixadora da Nicarágua no Brasil, Fulvia Patricia Castro Matu, em resposta à expulsão do representante brasileiro no país, Breno Souza da Costa.

Para o chefe da Casa Civil do governo Lula, a medida de Daniel Ortega foi uma “agressão fortuita”. Isso ocorreu porque a embaixada não enviou representantes às celebrações oficiais pelos 45 anos da Revolução Sandinista, realizadas em Manágua no último dia 19 de julho.

“Foi dado um informe aqui [na reunião… não é que o Brasil expulsou, é que, nas relações… eu não sou diplomata, mas de ouvir eu aprendi que na diplomacia tem uma palavra que se chama reciprocidade. Então, como o embaixador brasileiro lá foi convidado a se retirar, a reciprocidade é que o embaixador [na verdade, a embaixadora] daqui também foi embora. Então, é uma ação recíproca dentro do que é a tradição diplomática brasileira”, declarou Costa.

Ele comentou que Lula reafirmou na reunião que quer buscar a paz e o bom relacionamento com todo o mundo, mas que “não pode aceitar que seus representantes, seus embaixadores, sejam importunados, a não ser que tenham cometido atos que fujam da tradição diplomática brasileira”.

“Comprovado isso, o erro seria nosso. Não comprovado isso, é uma agressão fortuita, ao padrão internacional de respeito às embaixadas e aos embaixadores. O não comparecimento a um ato governamental ou institucional não caracteriza e nem pode caracterizar uma reação do país. Nenhum embaixador de país nenhum é obrigado a estar presente nos eventos”, complementou o ministro.

Continua após a publicidade

Ele citou a comemoração do Dia da Independência do Brasil, em 7 de setembro aqui, para o qual o governo enviou convites para as embaixadas, “mas ninguém é obrigado a ir”.

“E a ausência não significa uma agressão ao país, então vem se quiser, nós convidamos todos. Então se aqui vai ter uma solenidade, uma reunião com embaixadores, nós convidamos todo mundo. Então se alguém faltar, não vai sofrer sanções por conta disso. E até então a informação que tem é que o único, vamos dizer assim, ato do embaixador foi não ir a um determinado evento comemorativo lá da Nicarágua e, em função disso, estava sendo retaliado”, afirmou Costa.

“Então isso não tem o menor cabimento, isso é uma violação do direito internacional, da diplomacia internacional, como se quisesse obrigar todos os embaixadores de um país a estar presentes em todos os atos comemorativos desse país. Em lugar do mundo é assim, não faz parte da diplomacia internacional nem da história da diplomacia brasileira”, concluiu.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.