Entidade aciona INSS na Justiça por vazar dados de vítimas de fraude
Ação pede indenização por danos morais individuais no valor de 5.000 reais a cada beneficiário vítima do vazamento de seus dados no governo

Há anos denunciando a roubalheira no INSS, o Instituto Defesa Coletiva entrou, recentemente, com uma ação civil pública no Tribunal Regional Federal da 5ª Região pedindo a condenação do INSS e da Dataprev pela violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e pela omissão na aplicação de sanções aos bancos que praticam contratações ilegais na modalidade consignada.
A entidade sustenta que os órgãos do governo foram omissos, porque ignoraram todos os alertas sobre fraudes em curso na Previdência.
Depois das operações da Polícia Federal que demonstraram um esquema fraudulento de descontos por associações e sindicatos feitos em benefícios do INSS sem autorização de aposentados e pensionistas, novas investigações apontam para irregularidades também na concessão de crédito consignado.
Em 2019, a entidade alertou diferentes órgãos do governo sobre os riscos de vazamento de dados e as potenciais fraudes relacionadas ao consignado. De acordo com a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, este não é um problema recente ou desconhecido, pois há anos que os aposentados e pensionistas são assediados por instituições financeiras e por criminosos.
Dados revelam que, em 2020, foram 42.508 reclamações relacionadas a irregularidades em concessão de empréstimos consignados registradas no portal consumidor.gov. Em 2021, esse número saltou para 81.356 — um aumento brutal de 91%.
“São milhões de descontos de crédito consignado não autorizados em nosso país. A constatação da CGU e do TCU sobre as fraudes em descontos e o vazamento de dados dos beneficiários do INSS apenas escancaram o que sempre foi público: a ineficiência e negligência do INSS e da Dataprev para intermediar os consignados”, diz Lillian.
Na ação civil pública, o instituto aponta que a Lei Geral de Proteção de Dados foi violada em seu artigo 44, que aponta que “o tratamento de dados pessoais será irregular quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, respondendo o controlador ou o operador pelos danos decorrentes da violação dessa segurança de dados, sempre que deixar de adotar as medidas de segurança”. A Dataprev confessou ao TCU que ocorreu o vazamento de 400 senhas de acesso aos seus sistemas e que há 60 dispositivos estranhos instalados em suas redes.
A entidade pede o pagamento de indenização pelos danos morais individuais no valor de 5.000 reais a cada beneficiário vítima do vazamento de seus dados. Além disso, a ação sugere que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, enquanto entidade responsável pelo vazamento de dados, seja intimada para que tome ciência da ação e adote as medidas administrativas cabíveis.