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Embratel tem que indenizar

O STJ determinou que a Embratel pague 26 000 reais a uma concessionária do Rio de janeiro que, em 2007, ficou com seus telefones mudos por alguns dias após fazer uma campanha publicitária para impulsionar suas vendas. Apesar da concessionária não ser considerada uma consumidora final dos produtos de telefonia – ela usa as linhas como […]

Por Redação 19 dez 2012, 15h29 • Atualizado em 5 jun 2024, 10h09
  • Danos materiais

    O STJ determinou que a Embratel pague 26 000 reais a uma concessionária do Rio de janeiro que, em 2007, ficou com seus telefones mudos por alguns dias após fazer uma campanha publicitária para impulsionar suas vendas.

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    Apesar da concessionária não ser considerada uma consumidora final dos produtos de telefonia – ela usa as linhas como parte de sua atividade comercial – e por isso não estar protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o STJ entendeu que é cabível uma indenização por danos materiais.

    A decisão cria um precedente para as empresas que sofrem com os serviços de telefonia, mas que não conseguiam reparação de danos por estarem fora do CDC.

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