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DPU rebate governo de Alagoas em ação no STF contra acordo com Braskem

Defensoria nega que acerto dê quitação ‘ampla e irrestrita’ à empresa por danos a moradores e crimes ambientais

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 10h32 - Publicado em 8 fev 2024, 16h30

Em manifestação ao STF, a Defensoria Pública da União rebateu argumentos que o governo de Alagoas apresentou em ação na qual tenta anular parte do acordo da Braskem com a prefeitura de Maceió, a DPU e mais três instituições públicas para indenizar moradores afetados pelo afundamento do solo decorrente da mineração de sal-gema.

Ao ajuizar a ADPF, o governador Paulo Dantas afirmou que o acordo dava à petroquímica quitação “ampla, geral e irrestrita” pelos danos e crimes ambientais cometidos e autorizava a empresa a se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada. Além da DPU e da prefeitura da capital alagoana, fazem parte do acerto a Defensoria Pública e o Ministério Público do estado e o MPF.

Na peça juntada pela DPU ao processo, o defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas Diego Bruno Martins Alves diz que o acordo contempla os “danos relacionados ao valor do imóvel interditado (dano material), danos morais (tendo como fato gerador a perda da propriedade e a desocupação forçada), danos econômicos dos comerciantes (danos emergentes e lucros cessantes em razão da interrupção da atividade econômica)”. 

“Se houver convergência entre as partes, é natural que seja estabelecida quitação no âmbito do acordo em relação aos danos deliberados, a fim de garantir segurança jurídica ao acordo individual. Por outro lado, a quitação não pode ser motivo para travar qualquer espécie de negociação superveniente interpartes no que concerne a objeto não pactuado anteriormente”, escreve o defensor público federal.

Alves também rebateu as alegações do governo alagoano de que, “ao pretexto de compensar financeiramente os moradores, proprietários e empreendedores das áreas afetadas pelo fenômeno de subsidência do solo, a BRASKEM tornou-se proprietária dos imóveis que foram devastados pela sua atividade de mineração”.

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Segundo o defensor público, como não se tratava de uma desapropriação por ato ilícito, que viabiliza o confisco estatal, no momento da “urgência e necessidade de garantir a vida e integridade física dos atingidos que residiam em área de risco, prezou-se por pactuar uma espécie de transação com a empresa causadora do dano”.

Mas, ainda de acordo com Diego Alves, a DPU e as demais instituições teriam deixado claro que não tolerariam um cenário em que a Braskem pudesse utilizar as áreas de risco, devastadas pela atividade exploratória da própria empresa, para fins econômicos próprios, “sob pena de enriquecimento ilícito e retrocesso ambiental”.

Um acordo socioambiental firmado pela petroquímica com o MP estadual e o MPF estabelece que a Braskem se compromete “a não edificar, para fins comerciais ou habitacionais, nas áreas originalmente privadas e para ela transferidas em decorrência da execução do Programa de Compensação Financeira”, a não ser que, “após a estabilização do fenômeno de subsidência, caso esta venha a ocorrer, isso venha a ser permitido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Maceió/AL”.

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Ou seja, na hipótese de estabilização do solo que hoje é considerado “permanentemente instável”, a Braskem só poderia usufruir dos imóveis adquiridos, por meio do pagamento de indenização, de seus antigos moradores se a Câmara Municipal da capital alagoana incluísse essa permissão no Plano Diretor da cidade.

“Na visão da DPU, a Câmara Municipal de Maceió, na hipótese de deliberação do Plano Diretor do Município, após audiência pública e oitiva da sociedade civil, deverá garantir que a área de risco seja destinada para fins coletivos de interesse público”, acrescenta o defensor público federal.

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