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Dino dá 90 dias para estados e municípios regularizarem 6.247 emendas

Ministro do STF também suspende repasses a instituições de ensino superior de oito estados, incluindo o Maranhão, do qual foi governador

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 abr 2025, 15h13

O ministro Flávio Dino, do STF, deu prazo de noventa dias corridos para os estados e municípios que deixaram de cadastrar 6.247 planos de trabalho para dezenas de bilhões de reais em emendas “pix” regularizarem a situação, sob pena de configurar impedimento de ordem técnica à execução dos repasses.

“O não cadastramento, até o momento, de 6.247 Planos de Trabalho, totalizando dezenas de bilhões do orçamento público federal, sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais (‘emendas PIX’)”, escreveu Dino na decisão.

Na avaliação do ministro, “deveres básicos atinentes ao planejamento, controle, transparência, rastreabilidade e prestação de contas restaram inadimplidos, afrontando preceitos constitucionais e legais”.

Os 6.247 planos de trabalho não cadastrados se referem a emendas parlamentares individuais na modalidade de transferência especial, que ficaram conhecidas como emendas “pix”, aos orçamentos federais de 2020 a 2023.

Dino também suspendeu novos repasses de emendas parlamentares federais para instituições de ensino superior estaduais e suas fundações de apoio dos estados do Acre, de Alagoas, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, de Rondônia e de Sergipe.

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Esses estados, afirmou o ministro na decisão, não apresentaram qualquer resposta à sua determinação de que publicassem as normas e orientações “acerca da aplicação e da prestação de contas referentes a emendas parlamentares federais, pelas Instituições de Ensino Superior e suas respectivas Fundações de Apoio”.

Já os estados da Bahia, do Espírito Santo, de Goiás, do Pará, do Paraná, do Rio de Janeiro e do Tocantins ganharam mais quinze dias corridos para complementar as informações enviadas ao STF, que foram consideradas “incompletas” ou “insuficientes”.

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