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Dino dá 30 dias para gestão Tarcísio prestar contas sobre ações ambientais

O ministro do STF acatou um pedido formulado pelo PSOL, que denuncia negligência em ações de preservação do meio ambiente no estado

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 dez 2024, 11h30 • Atualizado em 20 dez 2024, 18h29
  • O ministro Flávio Dino, do STF, deu 30 dias para que a Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do governo de Tarcísio de Freitas apresente um relatório sobre investimentos da gestão paulista em programas de proteção ao meio ambiente nos anos de 2023 e 2024.

    Segundo o despacho desta quinta, o documento deverá detalhar, em especial, as causas da não execução de recursos em atividades que visam a prevenção de queimadas. Dino também enviou sua decisão ao Plenário Virtual do STF, para que os demais ministros analisem a questão.

    A liminar acatou pedido formulado numa ação apresentada pelo PSOL. O partido alega que, em um momento de emergência climática, o governo paulista estaria omitindo-se nos deveres de proteção ambiental. Entre outros pontos, o partido pede que seja determinado o aumento do valor previsto para combate a incêndios, que foram reduzidos no orçamento estadual, e que seja intensificada a proteção em áreas dos biomas Cerrado e Mata Atlântica.

    Na decisão, Dino afirma que, em exame preliminar da ação, os dados apresentados pelo PSOL indicam a configuração de um cenário de vulnerabilidade ambiental, com impactos adversos tanto sobre os biomas Cerrado e Mata Atlântica quanto sobre a população local. O ministro destacou que as queimadas ocorridas neste ano foram intensas e recorrentes e, além de comprometer a qualidade do ar, também reduziu a visibilidade e gerou graves impactos na saúde pública, com efeitos mais severos sobre os grupos vulneráveis.

    “Tal necessidade decorre dos persistentes desafios relacionados à contenção dessas ocorrências, os quais demandam planejamento contínuo, políticas públicas efetivas e a integração harmoniosa entre os entes federativos e os diversos setores da sociedade”, concluiu.

    O ministro determinou ainda que sejam solicitadas informações à União e ao estado de São Paulo, no prazo de dez dias e, em seguida, que os autos sejam remetidos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 15 dias, para manifestação.

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