Dino dá 30 dias para gestão Tarcísio prestar contas sobre ações ambientais
O ministro do STF acatou um pedido formulado pelo PSOL, que denuncia negligência em ações de preservação do meio ambiente no estado
O ministro Flávio Dino, do STF, deu 30 dias para que a Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do governo de Tarcísio de Freitas apresente um relatório sobre investimentos da gestão paulista em programas de proteção ao meio ambiente nos anos de 2023 e 2024.
Segundo o despacho desta quinta, o documento deverá detalhar, em especial, as causas da não execução de recursos em atividades que visam a prevenção de queimadas. Dino também enviou sua decisão ao Plenário Virtual do STF, para que os demais ministros analisem a questão.
A liminar acatou pedido formulado numa ação apresentada pelo PSOL. O partido alega que, em um momento de emergência climática, o governo paulista estaria omitindo-se nos deveres de proteção ambiental. Entre outros pontos, o partido pede que seja determinado o aumento do valor previsto para combate a incêndios, que foram reduzidos no orçamento estadual, e que seja intensificada a proteção em áreas dos biomas Cerrado e Mata Atlântica.
Na decisão, Dino afirma que, em exame preliminar da ação, os dados apresentados pelo PSOL indicam a configuração de um cenário de vulnerabilidade ambiental, com impactos adversos tanto sobre os biomas Cerrado e Mata Atlântica quanto sobre a população local. O ministro destacou que as queimadas ocorridas neste ano foram intensas e recorrentes e, além de comprometer a qualidade do ar, também reduziu a visibilidade e gerou graves impactos na saúde pública, com efeitos mais severos sobre os grupos vulneráveis.
“Tal necessidade decorre dos persistentes desafios relacionados à contenção dessas ocorrências, os quais demandam planejamento contínuo, políticas públicas efetivas e a integração harmoniosa entre os entes federativos e os diversos setores da sociedade”, concluiu.
O ministro determinou ainda que sejam solicitadas informações à União e ao estado de São Paulo, no prazo de dez dias e, em seguida, que os autos sejam remetidos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 15 dias, para manifestação.
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