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Desvio (correto) de preço no patrimônio

Desde que os partidos registraram as candidaturas majoritárias nos tribunais eleitorais, muita gente vem notando uma evidente disparidade entre o preço de mercado de veículos e imóveis e os valores declarados para esses bens. Noves fora a possibilidade permanente de os candidatos estarem subvalorizando esses preços para omitir seu real patrimônio, há também uma razão […]

Por Redação 7 jul 2010, 07h02 • Atualizado em 31 jul 2020, 14h53
  • Desde que os partidos registraram as candidaturas majoritárias nos tribunais eleitorais, muita gente vem notando uma evidente disparidade entre o preço de mercado de veículos e imóveis e os valores declarados para esses bens. Noves fora a possibilidade permanente de os candidatos estarem subvalorizando esses preços para omitir seu real patrimônio, há também uma razão justificável para vários casos.

    A regra utilizada pelo TSE é muito vaga e o tribunal não só aceita como defende que os candidatos lancem na declaração o valor apresentado no imposto de renda. A Receita Federal, por sua vez, estabelece que ano após ano os contribuintes mantenham em suas declarações o valor do momento da compra. Ou seja, se dez anos atrás um candidato comprou um imóvel por 100 000 reais e hoje o mesmo vale 200 000 reais, a declaração incluirá o primeiro valor.

    Bem, essa é explicação técnica. Mas o que não falta é patrimônio subvalorizado por aí.

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