Deputado vai à Justiça contra pasta de aliado de Flávio Bolsonaro no RJ
Nome indicado pelo senador do PL assumiu a Secretaria de Defesa do Consumidor, recriada por decreto assinado por Cláudio Castro na semana passada
Criada por decreto publicado na semana passada, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro é alvo de uma ação de inconstitucionalidade movida na última quarta-feira pelo deputado estadual Luiz Paulo (PSD). Essa é a segunda vez que o parlamentar aciona a Justiça contra a criação desta pasta.
Em novembro de 2021, Luiz Paulo e o ex-deputado Rubens Bomtempo (PDT), atual prefeito de Petrópolis (RJ), entraram com ação contra as secretarias criadas pelo governador Cláudio Castro (PL) por decreto. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em abril de 2023, que em seis meses cinco pastas deveriam ser extintas — Envelhecimento Saudável; Vitimados; Governo; Gabinete do Governador e Defesa do Consumidor.
Castro, porém, expediu decreto na terça-feira passada que recria a Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor. O secretário nomeado foi Gutemberg De Paula Fonseca (PL), indicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL). Gutemberg se aproximou dos Bolsonaros nas eleições de 2016, quando atuou por meio de sua agência de publicidade em vários municípios fluminenses.
Luiz Paulo, autor da nova ação direta de inconstitucionalidade, ressalta que a criação de novas estruturas do governo devem ocorrer por meio de medida provisória. As MPs precisam ser validadas pelo Poder Legislativo.
“Não pode legislar por medida provisória, tem que ser por lei. Mas (o governador) insiste porque fez o acordo político e no dia seguinte homologa o decreto”, critica o deputado.
“Inclusive, não adianta dizer ‘sem aumento de despesa’ porque isso é um blefe. É uma nova estrutura, um novo espaço, mais funcionário, mais despesa corrente. Não existe criar uma estrutura que não aumente despesa”, segue.
Além da recriação da pasta de Defesa do Consumidor, após a decisão de extinguir cinco secretarias, o governador criou por decreto a Secretaria de Estado das Cidades, em 26 de setembro.