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Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Deputado propõe cobrar cinco anos de impostos ‘atrasados’ das bets

Pastor Diniz resgata trecho de medida provisória de Lula que, segundo o governo, tributava o trio ‘BBB’ – bets, bancos e bilionários

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 out 2025, 15h37 - Publicado em 28 out 2025, 11h27

O deputado Pastor Diniz (União Brasil-RR) resgatou um trecho da finada medida provisória que, segundo o governo Lula, mirava a “tributação BBB” – bets, bancos e bilionários – e propôs, em projeto de lei, a criação de um programa para cobrar cinco anos de impostos retroativos das empresas de apostas online.

O texto mira os operadores que exploraram o mercado brasileiro antes da regulamentação do setor, em vigor desde 1º de janeiro de 2025, e já provoca preocupação em gigantes globais que faturaram bilhões de reais no período anterior a esse marco, mas não recolheram um centavo.

“Nesse período, diversas empresas, muitas delas sediadas no exterior, atuaram direcionando seus produtos ao público brasileiro, com campanhas em português, uso do sistema financeiro nacional e captação de receitas de consumidores residentes no país, sem o devido recolhimento de tributos ordinários como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins”, afirma o parlamentar.

Pastor Diniz acrescenta, na justificativa do projeto, que a “ausência de regulação específica não afastava a incidência dessas obrigações tributárias gerais, aplicáveis a toda atividade econômica realizada no território nacional”.

Se a proposta virar lei, os tributos listados pelo deputado incidiriam sobre toda a receita da exploração econômica das apostas e jogos de azar online, “inclusive prêmios retidos, comissões e quaisquer valores recebidos a título de remuneração ou participação nos resultados”.

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As bets que aderirem voluntariamente terão que pagar multa de 100% sobre o valor devido, além de juros moratórios, correção monetária e outros encargos legais eventuais.

Se não houver a adesão voluntária ao programa e a Receita detectar a situação de irregularidade, as empresas terão de arcar com valores de principal e juros e ficarão sujeitas a uma multa qualificada de 150%, além da responsabilização por crimes contra a ordem tributária e econômica.

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