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Denúncia é inepta e tem ‘falsas ilações’, diz advogado de Anderson Torres

Eumar Novacki rechaçou a acusação da PGR de que o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF fez parte de 'macabra trama golpista'

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 mar 2025, 12h17 - Publicado em 25 mar 2025, 11h47

O advogado de Anderson Torres, Eumar Novacki, afirmou há pouco, durante o julgamento da admissibilidade da denúncia da PGR contra o ex-ministro da Justiça e ex-secretário da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros integrantes do núcleo que teria planejado um golpe de estado, que a acusação é “inepta e permeada de falsas ilações” em relação ao seu cliente.

“Os atos de 8 de janeiro certamente serão uma mancha na história recente do Brasil. O STF agiu rapidamente e com a energia necessária para combater aqueles atos gravosos. Passado, porém, aquele calor do momento, é necessário serenidade para que se evite, com a justificativa de proteger o estado democrático de direito, venhamos a sola par uma de suas bases mais importantes, o devido processo legal”, declarou Novacki, no início da sua fala.

O Supremo Tribunal Federal vem cumprindo fielmente com a sua missão de guardião da Constituição. E o que se espera da mais alta corte do país é que ela haja sempre com isenção que jamais permita que discussões políticas partidárias ou ideológicos contamine as suas decisões. Essa imparcialidade é fundamental para o Brasil”, complementou.

Na sequência, ele apontou que, “neste caso simbólico”, o Ministério Público Federal imputou a Anderson Torres o fato de “fazer parte de uma macabra trama golpista”.

“O que nós vamos demonstrar aqui, tecnicamente, é que em relação a Anderson Torres, a denúncia é inepta e permeada de falsas ilações”, afirmou o advogado, que foi o terceiro a fazer sustentação oral, após os representantes das defesas do deputado federal Alexandre Ramagem, ex-chefe da Abin, e do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos.

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Novacki então tratou da competência do Supremo para julgar pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado e sustentou que “é necessário que haja evidente conexão com pessoas com foro aqui investigadas”. “Neste caso, a denúncia não teve êxito em demonstrar essa conexão entre os atos de Anderson Torres com atos com a conduta daqueles que têm foro, portanto, processados e julgados nesse Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

O advogado pediu, preliminarmente, que os autos em relação ao seu cliente sejam encaminhados a uma das Varas Criminais da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Denúncia

Ao analisar a denúncia oferecida no mês passado pelo procurador-geral da República, o advogado apontou que o Ministério Público Federal imputou ao ex-ministro da Justiça cinco condutas consideradas criminosas: a participação em uma live, em julho de 2021, e em uma reunião ministerial em julho de 2022, o uso da Polícia Rodoviária Federal para interferir nas eleições em favor de Bolsonaro, o assessoramento jurídico para possíveis atos golpistas e a omissão como secretário de Segurança do Distrito Federal.

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Ele então disse que, no caso da live, Torres foi convocado pelo então presidente e se manifestou apenas nos quatro minutos finais das quase duas horas de transmissão, limitando-se a ler um documento feito por peritos criminais federais, “sem fazer qualquer juízo de valor”, o que demonstraria a irrelevância de sua participação no ato.

Sobre a utilização da PRF, o advogado afirmou que, em nenhum momento da denúncia se apontou uma “conduta concreta” por Torres. “Pelo contrário, se tratam de ilações, palavras de terceiros”, sustentou.

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