Defesa diz que provas inocentam Filipe Martins e pede fim de restrições
Marcelo Almeida Sant’Anna afirma que, sob o pretexto de ‘defesa da democracia’, STF cerceia mais a liberdade de expressão que o AI-5

Na defesa prévia de Filipe Martins, apresentada nesta semana ao STF, o advogado Marcelo Almeida Sant’Anna afirma que as próprias provas da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República eximem o ex-assessor de Jair Bolsonaro das acusações que o levaram à prisão e, mesmo depois de solto, ainda embasam restrições como o uso de tornozeleira e a proibição de falar com a imprensa e usar redes sociais.
Sant’Anna escreve que até hoje não teve acesso aos dados de geolocalização do celular de Martins que, segundo ele, comprovariam que seu cliente não embarcou no avião presidencial que levou Jair Bolsonaro para os Estados Unidos em 30 de dezembro de 2022.
Além disso, o advogado cita os trechos dos depoimentos em que Bolsonaro, o almirante Almir Garnier, o general Paulo Sérgio Nogueira e o general Freire Gomes, o brigadeiro Baptista Júnior e o ex-ministro Anderson Torres dizem a Alexandre de Moraes que Filipe Martins não participou de reuniões em que se discutiu a chamada “minuta golpista”.
Para Sant’Anna, esses fatores esvaziam qualquer fundamentação para a decretação das medidas restritivas de liberdade impostas a Martins, cuja revogação ele volta a pedir na defesa prévia. Em entrevista ao Radar, o advogado comparou, inclusive, a condução do processo no STF à repressão do período da ditadura militar, lembrando que, mesmo sob o AI-5, pessoas presas ou perseguidas pela ditadura tinham a possibilidade de dar entrevistas.
Ele cita especificamente o caso do filho homônimo do dramaturgo Nelson Rodrigues, conhecido como Nelsinho, preso e torturado pelo regime militar, mas que teve, à época, uma entrevista exibida ao quadro “Flávio Confidencial”, da TV Tupi.
“As situações da parcialidade são tão graves que negam conceitos jurídicos elementares, como se a Suprema Corte desejasse reescrever o direito ocidental, remetendo o processo penal e o direito penal à uma época anterior à modernidade; ou adaptar esse direito a práticas utilizadas por ditaduras latino-americanas”, afirma Sant’Anna na defesa prévia.