Decreto regulamenta cotas para filmes brasileiros nos cinemas; veja regras
Ato foi assinado pelo presidente Lula durante a cerimônia de comemoração ao Dia do Cinema Brasileiro, nesta quarta-feira

Durante a cerimônia de comemoração ao Dia do Cinema Brasileiro, realizada nesta quarta-feira no Rio de Janeiro, o presidente Lula assinou um decreto regulamenta a chamada “cota de tela” nos cinemas para filmes brasileiros.
Publicado na edição desta quinta do Diário Oficial da União, também com a assinatura da ministra da Cultura, Margareth Menezes, o ato estipula o percentual mínimo de sessões e diversidade de títulos para este ano — previstos na Lei nº 14.814/2024, sancionada em janeiro, que recriou a cota de exibição comercial até 31 de dezembro de 2033. “O intuito é promover a valorização do cinema nacional”, explicou o governo.
O decreto estabelece que “as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2024, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação”, conforme as seguintes regras — que variam de acordo com o número de salas de cada grupo exibidor:
- 1 sala – Pelo menos 7,5% das sessões
- 2 ou 3 salas – Pelo menos 8% das sessões
- 4 ou 5 salas – Pelo menos 8,5% das sessões
- 6 ou 7 salas – Pelo menos 9% das sessões
- 8 ou 9 salas – Pelo menos 9,5% das sessões
- 10 ou 11 salas – Pelo menos 10% das sessões
- 12 ou 13 salas – Pelo menos 10,5% das sessões
- 14 ou 15 salas – Pelo menos 11% das sessões
- 16 ou 17 salas – Pelo menos 11,5% das sessões
- 18 a 20 salas – Pelo menos 12% das sessões
- 21 a 30 salas – Pelo menos 12,5% das sessões
- 31 a 40 salas – Pelo menos 13% das sessões
- 41 a 50 salas – Pelo menos 13,5% das sessões
- 51 a 70 salas – Pelo menos 14% das sessões
- 71 a 80 salas – Pelo menos 14,5% das sessões
- 81 a 100 salas – Pelo menos 15% das sessões
- 101 a 200 salas – Pelo menos 15,5% das sessões
- 201 ou mais salas – Pelo menos 16% das sessões
A diversidade de títulos também deve ser garantida, na seguinte proporção entre quantidade de salas do complexo e quantidade mínima de filmes diferentes:
- 1 sala – 3 títulos
- 2 salas – 4 títulos
- 3 salas – 5 títulos
- 4 salas – 6 títulos
- 5 salas – 8 títulos
- 6 salas – 9 títulos
- 7 salas – 11 títulos
- 8 salas – 12 títulos
- 9 salas – 14 títulos
- 10 salas – 15 títulos
- 11 salas – 17 títulos
- 12 salas – 18 títulos
- 13 salas – 20 títulos
- 14 salas – 21 títulos
- 15 salas – 23 títulos
- 16 ou mais salas – 24 títulos
Sobre a proporção diária de sessões de um mesmo título por complexo, os que tiverem 3 ou mais salas terão que exibi-los em pelo menos 50% das sessões. Já os que tiveram 1 ou 2, ficarão isentos de cumprir essa regra.
O decreto também prevê que os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade e a forma de comprovação e aferição das sessões e títulos serão disciplinados em ato editado pela Agência Nacional do Cinema.
“A Ancine regulará as atividades de fomento e de proteção à indústria audiovisual brasileira e poderá dispor acerca do tratamento a ser dado às obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem premiadas em festivais de reconhecida relevância e sobre a permanência dos títulos brasileiros em exibição nas sessões de maior procura de cada complexo, em função dos resultados de bilheteria obtidos, com a finalidade de promover a competição equilibrada, a autossustentabilidade da indústria cinematográfica e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras”, diz o ato.