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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Danone versus Nestlé

O STJ começou a julgar anteontem uma batalha travada entre Danone e Nestlé, em torno de uma propaganda de iogurte veiculada em 2007. Derrotada no Tribunal de Justiça de São Paulo, a Danone recorreu ao STJ contra um comercial da concorrente. Aliás, essa não é a primeira vez que as empresas entram em guerra  jurídica(Leia […]

Por Redação 13 fev 2014, 07h22 • Atualizado em 31 jul 2020, 04h28
  • nestledanone

    Nestlé versus Danone

    O STJ começou a julgar anteontem uma batalha travada entre Danone e Nestlé, em torno de uma propaganda de iogurte veiculada em 2007.

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    Derrotada no Tribunal de Justiça de São Paulo, a Danone recorreu ao STJ contra um comercial da concorrente. Aliás, essa não é a primeira vez que as empresas entram em guerra  jurídica(Leia mais em: Azedou o iogurte e Propaganda suspensa)

    A peça publicitária faz uma comparação entre dois produtos, o Nesvita, que pertence à Nestlé, e o Activia, da Danone. Ambos disputam a mesma fatia de mercado que procura nos iogurtes uma solução para problemas intestinais.

    O filme simula um conversa entre duas donas-de-casa no supermercado. Atrás das personagens, há duas gôndolas onde aparecem explicitamente os dois iogurtes, Activia e Nesvita. Uma das mulheres exalta as supostas maravilhas do Nesvita e sugere ao consumidor que faça a comparação.

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    Ontem, no primeiro capítulo do julgamento, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, apresentou seu voto negando o recurso da Danone, com o seguinte argumento:

    – Foram prestados esclarecimento objetivos sem denegrir a marca concorrente, pelo que não se verifica infração ao registro da marca ou concorrência desleal.

    Em seguida, porém, o ministro Raúl Araújo pediu vistas, e a batalha deverá continuar na terça-feira da semana que vem. O resultado pode mexer com o mercado publicitário, já que servirá de jurisprudência para casos análogos.

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