Credores do Botafogo têm 30 dias para contestar plano de recuperação
Juiz pode rejeitar o pedido de homologação se o plano não tiver sido assinado por titulares de créditos que representem mais da metade da dívida
Os credores do Botafogo têm 30 dias para contestar o plano de recuperação extrajudicial apresentado pelo clube depois de o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital da Justiça do Rio de Janeiro, publicar o edital tornando público esse prazo.
Titulares de créditos do alvinegro carioca podem pedir a impugnação do plano se ele não tiver sido assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie ou se provarem práticas como fraude, conluio ou simulação de atos que, deliberadamente, gerem insolvência com a intenção de prejudicar quem tem a receber do clube.
“Caso o juiz não identifique essas irregularidades, homologará o plano”, afirmou o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito empresarial.
“Importante mencionar que o Botafogo vem apresentando uma virtuosa gestão, gerando reflexos inclusive em campo, e tanto a SAF concebida como o saneamento das dívidas através desta recuperação extrajudicial são exemplos a ser seguidos pelos demais clubes”, acrescentou.