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Com julgamento no plenário do STF, Collor ainda pode escapar da prisão

Corte deve analisar o cabimento de embargos infringentes, que podem abrir caminho para uma revisão do tamanho da pena imposta ao ex-presidente

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 abr 2025, 11h55 - Publicado em 25 abr 2025, 11h55

A decisão do ministro Gilmar Mendes de levar para o plenário principal do STF a discussão sobre a ordem de prisão de Fernando Collor, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, tem o objetivo de discutir um ponto sensível na condução do caso pela Corte, o cabimento ou não de embargos infringentes.

Collor teve dois votos contra sua condenação e outros dois votos divergentes na discussão do tamanho da pena determinada pelo STF. A existência desses quatro votos, pelo Regimento do Supremo, na avaliação de alguns ministros da Corte, daria amparo ao recurso que Moraes desconsiderou.

“É possível analisar pontos do caso e o tamanho da pena”, diz um ministro ao Radar.

Seria, na avaliação desses ministros ouvidos pelo Radar, um caso semelhante ao do Mensalão, quando quatro votos divergentes em favor do réu, durante julgamentos no pleno, garantiram a possibilidade dos infringentes. No Mensalão, o recurso foi determinante para reanalisar elementos do caso e recalibrar penas dos condenados.

É o que, aparentemente, se busca no caso de Collor. Discutir o tamanho da pena — 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado. Por essa análise, ainda há um caminho para que Collor escape do cumprimento da pena na cadeia.

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