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Com Barroso, placar para condenar Roberto Jefferson é de 3 a 0 no STF

Presidente do STF acompanhou voto de Alexandre de Moraes para impor 9 anos de prisão ao ex-deputado

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 dez 2024, 08h44

O STF começou a julgar, na segunda, no Plenário Virtual, uma ação penal contra o ex-deputado Roberto Jefferson. Ele foi denunciado pela PGR por crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes votou para condenar Jefferson a 9 anos de prisão. Ele também estipulou o pagamento de 200.000 reais de indenização por danos morais coletivos, além de 15 dias multa — pouco mais de 75.000 reais.

Nesta quinta, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, seguiu o voto de Moraes para condenar o ex-deputado. Como o ministro Flávio Dino já havia acompanhado o voto de Moraes pela condenação de Jefferson, o placar está 3 a 0 pela condenação.

No voto de 80 páginas, Moraes analisou detalhadamente as condutas criminosas de Jefferson. E concluiu: “Julgo procedente a ação penal para condenar o réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco a pena final, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, em 9 anos, 1 mês e 5 dias, sendo 7 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão; 1 ano, 5 meses e 15 dias de detenção e 120 dias-multa — o valor do dia-multa equivalente a 5 salários mínimos, considerado o patamar vigente à época do fato –, que deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento”.

Jefferson foi preso em 2022, quando reagiu a uma operação da PF e disparou com um fuzil em resposta aos agentes que cumpriam mandados de busca e apreensão na casa dele, no interior do Rio de Janeiro.

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