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Com avanço da pandemia no país, Exército baixa novas regras na caserna

Diretriz do general Paulo Sérgio foi divulgada nesta terça-feira

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 jan 2022, 06h01
Com avanço da pandemia no país, Exército baixa novas regras na caserna Priorizar nos meus resultados Google

Enquanto a pandemia da Covid-19 dá sinais de recrudescimento no Brasil, o comandante do Exército, general Paulo Sérgio, divulgou nesta terça-feira uma atualização das diretrizes para prevenção e combate à doença na caserna.

Com o objetivo de preservar a saúde dos integrantes do Exército e a capacidade de operação da Força, o general elencou 52 pontos sobre a atuação dos militares no atual contexto.

Sem citar a variante ômicron, que tem alarmado o mundo, ele apontou que “a evolução da situação do combate à pandemia da Covid-19, inclusive com o avanço da vacinação, possibilita o estudo em direção ao retorno pleno da realização das atividades administrativas e operacionais, de preparo e emprego, no âmbito da Força”.

A primeira diretriz estabelece que o retorno presencial de militares e de servidores das organizações militares do Comando do Exército seguirá as orientações gerais dos ministérios da Saúde, da Defesa e da Economia, em especial quanto a medidas de cuidado e proteção individual, de organização do trabalho e as afetas a casos suspeitos e confirmados de COVID-19.

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O comandante determinou ainda que militares e os servidores civis que retornarem de viagem internacional, a serviço ou privada, deverão realizar o teste PCR para a Covid-19 no país de origem até 72 horas antes do embarque, ainda que não apresentem sintomas

O chefe do Exército também orientou que seus subordinados mantenham as medidas de proteção sanitárias, como o distanciamento social, a higienização das mãos e o uso de máscaras — execradas pelo presidente Jair Bolsonaro.

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No único ponto que cita a vacinação, Paulo Sérgio aponta que o retorno às atividades presenciais de servidores deve ser avaliado, desde que respeitado o período de 15 dias após imunização contra a Covid-19. E que os “casos omissos” sobre cobertura vacinal deverão ser submetidos à apreciação do Departamento-Geral do Pessoal, “para adoção de procedimentos específicos”.

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